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sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá ser auxiliado por uma pessoa de sua confiaça

A Analista Judiciária do TRE-BA Salete Saraiva, esclarece que, de acordo com o art. 56 da Resolução 23.372/2011, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, ao votar, poderá ser auxiliado por um acompanhante de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao Juiz Eleitoral. A autorização deverá ser concedida no momento da votação, pelo Presidente da Mesa Receptora de Votos.

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